Regulamento Interno 2025–2030
O Regulamento Interno da Escola de Música de Esposende define as regras de organização e funcionamento da escola para o ciclo 2025–2030. É um instrumento de concretização do Projeto Educativo, transformando a missão, os princípios pedagógicos e os objetivos da EME em normas claras para alunos, famílias, professores, colaboradores e comunidade.
A EME é uma escola de Ensino Artístico Especializado de Música, reconhecida pelo Ministério da Educação, com autonomia pedagógica, tendo como entidade titular a Zendensino. A partir de 2025–2030, alarga a sua ação à área do Teatro, através da Oficina de Teatro e da Boca de Cena — Companhia de Teatro Infantojuvenil de Esposende.
A organização da escola assenta no Conselho de Administração, na Direção Pedagógica, no Conselho Pedagógico, no Departamento de Autoavaliação e na Direção Artística da Boca de Cena. Estes órgãos asseguram a gestão administrativa, pedagógica, artística e avaliativa da EME, em articulação com o Projeto Educativo e com o Plano Anual de Atividades.
O Regulamento coloca os alunos no centro da vida escolar. Reconhece-lhes o direito a uma formação artística de qualidade, a informação clara, avaliação justa, acompanhamento pelo Diretor de Turma, participação nas atividades da escola e representação através de delegados e subdelegados. Em contrapartida, os alunos devem ser assíduos e pontuais, respeitar todos os elementos da comunidade educativa, cuidar dos espaços, materiais e instrumentos, trazer o material necessário, participar nas aulas, audições, ensaios e atividades, e conhecer o Regulamento Interno e o Projeto Educativo.
A assiduidade é considerada essencial para a aprendizagem. As faltas influenciam a avaliação e devem ser justificadas nos prazos definidos. Quando é atingida metade do limite de faltas, o encarregado de educação é informado. A ultrapassagem dos limites legais de faltas injustificadas obriga à aplicação de medidas de recuperação ou corretivas. Os atrasos superiores a 10 minutos contam como falta e a ausência do aluno não implica reposição da aula.
A EME oferece diferentes modalidades de ensino: Iniciação em Música, destinada prioritariamente a crianças do 1.º ciclo; Curso Básico de Música em Regime de Ensino Articulado, oficial e financiado pelo Ministério da Educação através do Contrato de Patrocínio; Curso Básico de Música em Regime Supletivo; e Curso de Regime Livre, dirigido a alunos que pretendam complementar a sua formação ou à comunidade em geral. O acesso ao Curso Básico faz-se mediante prova de seleção, de acordo com as vagas disponíveis, sendo previstas regras próprias para a atribuição e reafetação de vagas financiadas, incluindo prioridade a beneficiários de Ação Social Escolar nas situações definidas.
A avaliação segue o princípio da avaliação pedagógica previsto no Projeto Educativo: é contínua, formativa e orientada para o progresso real de cada aluno. Na Iniciação em Música e no Regime Livre, a avaliação é qualitativa. No Curso Básico de Música, em Regime Articulado e Supletivo, a avaliação é quantitativa, de 1 a 5, complementada por relatórios descritivos. Os alunos de Instrumento realizam provas de avaliação no final do ano letivo. Na área de Teatro, a avaliação é formativa e não classificativa. A conclusão do Curso Básico de Música confere diploma e certificado, nos termos da legislação aplicável.
As audições, concertos, recitais, provas, workshops, intercâmbios e outras atividades fazem parte do processo de aprendizagem. As audições não são momentos exteriores ao percurso escolar: permitem desenvolver concentração, postura artística, responsabilidade, capacidade de apresentação pública e contacto com diferentes públicos. O Regulamento distingue audições de turma, audições de classe, audições de solistas, recitais finais e outros projetos de valorização do trabalho dos alunos. As atividades propostas pela escola devem enquadrar-se no Projeto Educativo e são integradas no Plano Anual de Atividades.
Na área do Teatro, o Regulamento enquadra dois projetos complementares. A Oficina de Teatro é um espaço regular de iniciação, experimentação e formação, dirigido prioritariamente a crianças e jovens dos 8 aos 16 anos. A Boca de Cena é uma companhia de teatro infantojuvenil, com núcleo artístico residente, regras próprias de seleção, assiduidade, ensaio e participação em espetáculos. Em ambas as estruturas, valoriza-se o compromisso, a cooperação, a expressão corporal e vocal, a autonomia e a responsabilidade. O uso de telemóveis durante sessões e ensaios só é permitido com autorização do formador ou encenador.
O Regulamento define ainda regras sobre partituras, materiais e acompanhamento pedagógico. A utilização de partituras deve respeitar o Código do Direito de Autor, sendo proibida a cópia integral de livros e a redistribuição de partituras fora da comunidade escolar. A EME prevê procedimentos próprios para requisição de partituras, planeamento do trabalho de Instrumento e entrega de um Guia de Estudo aos alunos, com orientações práticas para a organização do estudo individual em casa.
No domínio dos instrumentos, a EME recomenda que todos os alunos tenham acesso a um instrumento para estudo regular. Quando possível, disponibiliza instrumentos para utilização nas aulas e, no primeiro ano de aprendizagem, empréstimo gratuito, exceto no caso do piano ou por indisponibilidade de stock. A partir do segundo ano, as famílias devem adquirir ou alugar instrumento, sendo responsáveis pela sua conservação quando utilizam instrumentos pertencentes à escola.
As comunicações entre a EME e as famílias fazem-se preferencialmente por correio eletrónico e através da plataforma MUSa. Convocatórias, ordens de serviço e comunicações formais devem respeitar os prazos definidos e ficar devidamente registadas. A escola privilegia meios digitais de comunicação e gestão documental, mantendo canais internos para assuntos correntes, sem substituir os procedimentos formais.
O Regulamento inclui ainda um Código de Conduta de Proteção de Dados Pessoais, elaborado de acordo com o RGPD e a legislação nacional. A EME compromete-se a recolher e tratar dados de forma lícita, transparente e adequada às finalidades necessárias, assegurando direitos de informação, acesso, retificação e oposição, bem como medidas de segurança, confidencialidade e responsabilidade no tratamento dos dados de alunos, encarregados de educação, trabalhadores e demais utentes.
O Regulamento Interno 2025–2030 vigora entre 1 de setembro de 2025 e 31 de agosto de 2030, acompanhando o período de vigência do Projeto Educativo, podendo ser revisto sempre que alterações legais, pedagógicas ou organizacionais o justifiquem.
Consultar o Regulamento Interno da Escola de Música de Esposende 2025–2030
